segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Lei Anti-trombada na cidade de São Paulo

Lei Anti-trombada:

Conteúdo do novo decreto:

De acordo com o novo decreto, todos os estabelecimentos comerciais, incluindo shopping centers, prédios públicos e privados, deverão efetuar a colocação de tarjas sinalizadoras em todas as suas vitrines e assemelhados (portas, paredes, divisórias) cuja transparência dificulte sua visualização, podendo assim causar acidentes às pessoas.

A tarja sinalizadora deverá atender às seguintes especificações:

a) Ser instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, podendo variar sua altura entre 50 centímetros e 1,50 metros, medida a partir do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da vitrine ou assemelhado;
b) Possuir largura mínima de 2 centímetros;
c) Apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado. 
A tarja sinalizadora poderá conter anúncio indicativo, desde que atenda à legislação específica.

Penalidades: 

Este decreto entrou em vigor no dia 3 de maio de 2010, e a multa em caso de seu descumprimento é de R$ 500,00, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

Reportagem Jornal da Gazeta:


Já que a Lei Anti-trombada se faz necessária, aproveite para fazer dela também uma decoração e propaganda de sua loja na vitrine (http://www.flutua3d.com/)


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